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Ecocataratas repassa mais de R$ 16 milhões em impostos

Publicado em 29 de jan de 2018 às 09:59

A Ecocataratas tem a concessão de 387,1 quilômetros da BR-277, entre os municípios de Foz do Iguaçu e Guarapuava. Nesse segmento, 18 municípios são limítrofes a rodovia, sendo eles: Guarapuava, Candói, Cantagalo, Virmond, Laranjeiras do Sul, Nova Laranjeiras, Guaraniaçu, Campo Bonito, Ibema, Catanduvas, Cascavel, Santa Tereza do Oeste, Céu Azul, Matelândia, Medianeira, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu e Foz do Iguaçu.

No ano de 2017 a concessionária repassou para estes municípios a ordem de R$ 16.588.130,88 em Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Os valores referem-se à moeda corrente deste período.

Ao recolher o imposto, a concessionária contribuí com o desenvolvimento econômico e social dos municípios lindeiros. O repasse destes recursos é determinado por meio da Lei Complementar nº 116/2003 - que prevê a destinação orçamentária anual aos municípios, sobre os serviços realizados na abrangência de cada municipalidade.

Desde o ano de 2000, quando passou a vigorar a nova Lei do ISSQN, até o ano de 2017 foi recolhida a quantia de R$ 216.940.900,62 a estes municípios, conforme atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2018.

Cálculo

Como regra geral, o imposto é calculado com base no valor da prestação do serviço e é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. No caso da Concessionária Ecocataratas, a prestação de serviço se classifica no item “exploração de rodovia mediante a cobrança de tarifa de pedágio”, onde o valor do ISSQN é baseado no valor total mensal de receita de pedágio da concessionária.

Como a prestação do serviço é distribuída para mais de um município, o cálculo do valor do imposto considera a extensão do território do município onde haja a rodovia explorada, ou seja, o percentual da receita tarifária total da concessionária distribuído para cada município onde a BR-277 está instalada, conforme prevê o § 1º do Art. 7º da Lei Complementar nº 116/2003, ou seja, de modo geral, quanto maior for o segmento da rodovia que passa pelo município maior é o percentual recebido.

Veja na tabela abaixo os recolhimentos de ISSQN disponibilizados a cada município.

Município

2017

Total

1

Foz do Iguaçu

557.443,02

5.706.012,25

2

Sta. Terezinha do Itaipu

537.891,55

6.593.647,84

3

São Miguel do Iguaçu

1.055.367,36

16.089.216,93

4

Medianeira

808.938,78

10.373.018,68

5

Matelândia

626.986,57

7.485.027,08

6

Céu Azul

1.464.544,54

21.544.422,18

7

Sta. Tereza do Oeste

457.407,30

5.816.620,85

8

Cascavel

2.140.530,81

28.102.717,92

9

Catanduvas

371.680,92

4.589.386,31

10

Ibema

499.471,56

6.243.390,01

11

Campo Bonito

41.482,27

515.380,33

12

Guaraniaçu

1.657.630,69

20.412.981,55

13

Nova Laranjeiras

1.070.242,07

13.111.678,86

14

Laranjeiras do Sul

1.186.392,36

16.337.952,17

15

Virmond

580.751,52

6.840.164,92

16

Cantagalo

577.432,98

7.050.946,43

17

Candói

1.423.670,80

20.720.777,83

18

Guarapuava

1.530.265,79

19.407.558,46

Total (*)

16.588.130,88

216.940.900,62*

(*) Valores de 2017 em moeda corrente. Valores acumulados de 2000 a 2017 atualizados pelo IPCA para o ano de 2018.