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Publicado em 13 de mar de 2017 às 09:16
No ano de 2016 a Ecocataratas repassou para os 18 municípios localizados às margens da rodovia BR-277, entre Guarapuava e Foz do Iguaçu, a ordem de R$ 15.226.484,49 em Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Os valores referem-se à moeda corrente deste período.
O repasse destes recursos é uma das obrigações da concessionária e está regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003 - que prevê a destinação orçamentária anual aos municípios, sobre os serviços realizados na abrangência de cada municipalidade.
As cidades lindeiras ao trecho de concessão da Ecocataratas são: Guarapuava, Candói, Cantagalo, Virmond, Laranjeiras do Sul, Nova Laranjeiras, Guaraniaçu, Campo Bonito, Ibema, Catanduvas, Cascavel, Santa Tereza, Céu Azul, Matelândia, Medianeira, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu e Foz do Iguaçu.
Desde o ano de 2000, quando passou a vigorar a nova Lei do ISSQN, até o ano de 2016 foi recolhida a quantia de R$ 194.174.672,26 a estes municípios, conforme atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2017.
Cálculo
Como regra geral, o imposto é calculado com base no valor da prestação do serviço e é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. No caso da Concessionária Ecocataratas, a prestação de serviço se classifica no item “exploração de rodovia mediante a cobrança de tarifa de pedágio”, onde o valor do ISSQN é baseado no valor total mensal de receita de pedágio da concessionária.
Como a prestação do serviço é distribuída para mais de um município, o cálculo do valor do imposto considera a extensão do território do município onde haja a rodovia explorada, ou seja, o percentual da receita tarifária total da concessionária distribuído para cada município onde a BR-277 está instalada, conforme prevê o § 1º do Art. 7º da Lei Complementar nº 116/2003, ou seja, de modo geral, quanto maior for o segmento da rodovia que passa pelo município maior é o percentual recebido.
Investimentos
O uso dos recursos deste imposto fica sob a competência e liberalidade da administração de cada prefeitura, que deve instituí-lo e implementá-lo em sua lei orgânica especificando a alíquota – que varia de 2% a 5% - além de informar a destinação do montante, que pode ser utilizado para serviços de transporte, saúde, segurança, infraestrutura, educação, dentre outros.
Guarapuava, por exemplo, é um dos municípios contemplados com os recursos. Entre 2000 e 2016 a cidade recebeu R$ 11.436.706,35 em ISSQN. O montante se refere à moeda corrente deste período. No entanto atualizando os valores correntes com base no IPCA para o ano de 2017, este município recebeu a quantia de R$ 17.321.647,36.
Apenas em 2016, Guarapuava recebeu R$ 1.404.781,22, com base na moeda corrente. Segundo a prefeitura, o ISSQN está entre uma das maiores fontes de arrecadação do município, sendo recurso de fonte livre, ou seja, pode ser aplicado no custeio geral da administração.
Porém, neste município, ele é utilizado na construção de asfalto, calçadas, meio-fio, galerias pluviais, reformas e ampliações de creches e postos de saúde, além de ser investimento na educação.
Veja na tabela abaixo os recolhimentos de ISSQN disponibilizados a cada município.