Aumentar texto
Aumenta o tamanho das fontes
Esse canal é atualizado de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Nele você encontra notícias sobre a empresa e os boletins enviados para a imprensa.
Publicado em 04 de set de 2015 às 09:32
Entre sexta-feira (04) e terça-feira (08), a BR-277, de Guarapuava a Foz do Iguaçu, terá um acréscimo de 9% no tráfego de veículos. Os dias de maior movimento durante o feriado de sete de setembro serão na sexta (04) e na segunda (07), com acréscimo de 11% e 18%, respectivamente. O sábado (05) e a terça (08), igualam-se com movimento 8% maior. Somente no domingo (06) que o tráfego ficará abaixo da normalidade. Todas as porcentagens são comparadas com dias normais, ou seja, sem feriado.
Para esperar o alto fluxo de veículos, a Ecocataratas preparou uma operação especial para o feriado. “A concessionária disponibiliza gratuitamente aos usuários, guinchos, ambulâncias e veículos de inspeção. Além disso, fiscaliza a rodovia por meio de câmeras de monitoramento. Orientamos que os usuários gravem o contato de emergência da rodovia: 0800 450 277”, lembra o gerente de atendimento ao usuário da Ecocataratas, Cleyton Cezarotto.
Além do atendimento emergencial, há seis bases de atendimento ao usuário com banheiros, fraldário, água, café e informações. “Em longos percursos é importante a pausa frequente para descanso. O motorista pode aproveitar e visitar nossos SAUs”, conclui Cezarotto.
Durante o feriado, haverá restrição de combinações de veículos de carga e portadores de autorização especial de trânsito. Na sexta-feira (04) e na segunda (07), esses veículos estão proibidos de trafegar entre 16h e 24h. Já no sábado (05), das 06h às 12h. As obras na rodovia serão paralisadas nesta sexta-feira (04), retornando na próxima quarta-feira (09).
Fique atento!
A Ecocataratas, como todas as concessionárias de rodovias, é prestadora de serviços e, por consequência, recolhe o ISS (imposto Municipal) para todos os municípios presentes no trecho de concessão. O recibo emitido pela concessionária, segundo a legislação da Receita Federal, é suficiente para todo o fim necessário de comprovação de pagamento.
A nota fiscal é emitida nas hipóteses de venda de mercadorias em geral, serviço de comunicação, transporte intermunicipal e fornecimento de energia, ou seja, destina-se às atividades em que há incidência do pagamento do ICMS (imposto Estadual), o que não é o caso dos serviços prestados pelas concessionárias de rodovias que há incidência do ISS (Imposto Municipal).
Desta forma, não há qualquer obrigatoriedade por parte da concessionária de emitir a nota fiscal. “Caso o usuário insista em ultrapassar a cancela sem liquidar a tarifa, lembramos que o mesmo está passível a multa por evasão de pedágio, conforme o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro”, conclui o diretor superintendente da Ecocataratas e Ecovia, Evandro Couto Vianna.
Para mais informações sobre o tráfego de veículos e obras na rodovia, siga a concessionária no perfil @ecocataratas, no Twitter ou em ecocataratas.com.br.