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Travessias e ocupações longitudinais por Redes ou Linhas

Publicado em 30 de set de 2020 às 08:00

São passíveis de autorizações a título precário para ocupação da Faixa de Domínio os seguintes serviços:

a) Linhas de transmissão e/ou redes de distribuição de energia elétrica;

b) Linhas de comunicação (telefônicas, telegráficas, fibra óptica e de informática);

c) Redes de águas, esgoto, gás, líquidos e outros.

Preencha o Requerimento de pessoa jurídica, e o encaminhe, junto do projeto de implantação, à ECOCATARATAS pelo e-mail: faixadedominio@ecocataratas.com.br.

Os projetos devem atender ao especificado na Regulamentação de Faixa de Domínio do DNIT e no Decreto N°140/2015 do DER/PR.

Após análise da ECOCATARATAS, os projetos são enviados ao DER/PR, a quem cabe homologá-los.

A utilização da Faixa de Domínio está sujeita à cobrança anual, conforme determinado por DER/PR e DNIT.

Faça o download do Procedimentos para o uso e ocupação da Faixa de Domínio e do Check lists para a elaboração de projetos de ocupação de faixa de domínio.